Código de Defesa do Consumidor
O CDC é aplicado nas compras feitas via internet?
Quando o consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o CDC é de aplicação obrigatória. Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Como comprovar a compra feita pela internet?
Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital. Recomendamos que o consumidor imprima os documentos que comprovem a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor; pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc.
Qualidade do produto
A loja virtual responde pela qualidade do produto vendido ao consumidor, tanto quanto o fabricante. A loja virtual não pode se isentar de atender a queixa do consumidor, alegando ser defeito de fábrica. Afinal o consumidor não comprou o produto na fábrica. A loja virtual pode indicar a troca do produto direto com a indústria, desde que arque com as despesas.
Publicidade enganosa
Cuidado, se um produto anunciado no site e, ao recebê-lo, notar que nem de longe se parece com o anunciado, é propaganda enganosa, devendo o consumidor entrar imediatamente em contato com o fornecedor. Lembre-se que fotos e/ou imagens são ilustrativas, porém será do produto em questão. O que realmente tem importância é a descrição por escrito.
Troca de produto
Não se aplica o prazo de arrependimento pela troca de produto. O CDC não obriga o fornecedor a trocar o produto por modelo, cor ou tamanho. Caso a empresa dê essa alternativa para o consumidor, que seja feito por escrito e as despesas de envio (fretes) decorrentes desta opção do consumidor deve ser de sua responsabilidade. Se aprovado, o prazo para a troca é de até sete dias contados da data da assinatura do contrato ou da emissão da nota fiscal. Devolvendo o produto neste prazo, o consumidor tem direito à troca de valor integral do que pagou.
Pode o site fornecer meu dados cadastrais para terceiros?
É dever do fornecedor proteger os dados e informações pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassa-los para terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo consumidor, sendo abusiva cláusula contratual que imponha ao consumidor a obrigação de manifestar-s contra a transferência de seus dados cadastrais a terceiros, no temos da legislação em vigor.
Vale lembrar que o consumidor tem direito ao acesso às informações existentes a seu respeito em qualquer cadastro, banco de dados, fichas ou de dados pessoais a seu respeito, bem como sobre suas respectivas fontes, podendo exigir a correção de qualquer informação total ou parcialmente equivocada (conforme o artigo 43 do CDC)
Cuidados para comprar na internet
A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.
Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta pra sua não contratação.
Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:
- Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do PROCON de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou familiares;
- Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
- Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
- Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança da compra;
- Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
- Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc;
- Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
- Verificar se há despesas como fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
- Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ. O consumidor pode checar se o CNPJ é válido e ativo no site da Receita Federal;
- Exigir Nota Fiscal;
- Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
O Código de Defesa do Consumidor no e-commerce funciona da mesma forma que no mundo físico, com pequenas modificações apenas no que diz respeito ao prazo de arrependimento.
Para visualizar e baixar o CDC completo em pdf, clique aqui.
Para visualizar e baixar o CDC completo em pdf, clique aqui.